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- Batismo de Cristo ilustrando vitral de Igreja. Foto: Pixabay/Domínio Público - |
Uma leitora nos enviou duas perguntas sobre o batismo e achamos interessante dar a resposta produzindo um texto, pois, como na escola, talvez a dúvida dela seja a de muitas outras pessoas. Então, vamos entender o contexto vendo o caso e as questões propostas por ela.
Nossa leitora afirmou que é madrinha de um menino. Segundo ela, o batizaram na Igreja e, pouco tempo depois, a mãe dele o levou para ser batizado de novo em outra Igreja e com padrinhos diferentes. Eis as perguntas propostas por ela: "É possível batizar a mesma criança duas vezes? Eu deixo de ser madrinha?".
É possível ser batizado duas vezes?
Uma vez que se tenha recebido o Batismo, não se batiza novamente. Como disse São Paulo na carta aos Efésios: "Há um só Senhor, uma só fé, um só batismo". (cf. Ef. 4,5).
A Igreja também deixa claro que "tem capacidade para receber o batismo todo e só o homem [ser humano - nota do Sim, sou Católico] ainda não batizado" (cf. Código de Direito Canônico, Cân. 864).
E, para colocar mais um item, todo católico quando professa a sua fé rezando o Credo diz: "Confiteor unum Baptisma in remissionem peccatorum" (Professo um só Batismo para a remissão dos pecados). Ora, se você - catecúmeno, pais e/ou padrinhos - professa um só Batismo para a remissão dos pecados, por qual motivo vai se batizar novamente ou levar seu filho/afilhado para receber outro batismo? Não faz sentido algum.
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Vamos acrescentar outra questão às que foram propostas pela nossa leitora. Se houver dúvida se o bastimo foi validamente conferido, como agir? Façamos como o Chapolin Colorado (só para descontrair): palma, palma: não priemos cânico!
Caso haja dúvida, a Igreja orienta o seguinte em seu Código de Direito Canônico (Cân. 869):
§ 1. Se houver dúvida se alguém foi batizado ou se o batismo foi validamente conferido, e a dúvida permanecer depois de séria investigação, confira-se-lhe o batismo sob condição.
Deixo de ser padrinho/madrinha?
Nossa leitora mencionou que, pouco tempo depois, os pais do afilhado dela o levaram para ser batizado novamente (eles carecem de formação) e escolheram novos padrinhos. Ela deixa de ser madrinha?
O Código de Direito Canônico (Cân. 874) afirma que para que alguém seja admitido como padrinho, é necessário que:
1° – seja designado pelo batizando, por seus pais ou por quem lhes faz às vezes, ou, na falta deles, pelo próprio pároco ou ministro, e tenha aptidão e intenção de cumprir esse encargo;
2° – Tenha completado dezesseis anos de idade, a não ser que outra idade tenha sido determinada pelo Bispo diocesano, ou pareça ao pároco ou ministro que se deva admitir uma exceção por justa causa;
3° – seja católico, confirmado, já tenha recebido o santíssimo sacramento da Eucaristia e leve uma vida de acordo com a fé e o encargo que vai assumir;
4° – não tenha sido atingido por nenhuma pena canônica;
5° – não seja pai ou mãe do batizando.
Se não é possível ser batizado duas vezes e você tem todos os requisitos solicitados pela Igreja, a resposta é: não! Não se deixa de ser padrinho/madrinha.
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