27 julho, 2018

5 pontos necessários para ser padrinho de Batismo


- Papa Francisco batizando uma criança no Vaticano. Foto: Vatican Media -
Você sabia que o Código de Direito Canônico tem um cânone específico fala sobre o que é necessário para que um alguém possa assumir o múnus de padrinho de um batizando?

Já falamos sobre o sacramento do Batismo ao menos duas vezes aqui no blog Sim, sou Católico. Em uma publicação, respondemos à pergunta de uma leitora que queria saber se é possível batizar a mesma pessoa duas vezes. Na outra oportunidade, a questão era: Se o Batismo nos lava do pecado, quando pecamos é preciso ser batizado de novo?




Desta vez, trazemos esta lista do cânone 874, parágrafo 1, do Código de Direito Canônico para que não haja erro na escolha dos padrinhos e para que, tanto estes quanto os batizandos, saibam o que deles é pedido pela Igreja.

O que é necessário para ser padrinho de Batismo?


1°. Seja designado pelo batizando, por seus pais ou por quem lhes faz às vezes, ou, na falta deles, pelo próprio pároco ou ministro, e tenha aptidão e intenção de cumprir esse encargo;

2°. Tenha completado dezesseis anos de idade, a não ser que outra idade tenha sido determinada pelo Bispo diocesano, ou pareça ao pároco ou ministro que se deva admitir uma exceção por justa causa;

3°. Seja católico, confirmado, já tenha recebido o santíssimo sacramento da Eucaristia e leve uma vida de acordo com a fé e o encargo que vai assumir;

4°. Não tenha sido atingido por nenhuma pena canônica;

5°. Não seja pai ou mãe do batizando.

Ao fim do parágrafo 1, segue-se outro onde se diz: "O batizado pertencente a uma comunidade eclesial não católica só se admita juntamente com um padrinho católico e apenas como testemunha do batismo".

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