17 março, 2020

Coronavírus: Dom Orani assina decreto que desobriga fiéis a participarem de Missas dominicais




Arcebispo Metropolitano de São Sebastião do Rio de Janeiro, Cardeal Orani João Tempesta, assinou decreto desobrigando os fiéis de sua Arquidiocese a participar das Missas dominicais e dias de preceito como medida para evitar a disseminação do novo coronavírus.




O decreto, assinado em 16 de março de 2020, se junta à outras duas orientações anteriores da Arquidiocese e tem validade até que seja determinado o contrário.

No texto, o Dom Orani recomenda àqueles que optarem por não participar da celebração da Missa, que acompanhem "pelos meios de comunicação das paróquias, da Arquidiocese ou das demais mídias católicas, fazendo da comunhão espiritual um importante instrumento de união eclesial e santificação pessoal".

"Os fiéis que participarem da Missa devem manter uma distância prudente uns dos outros, segundo as orientações das autoridades sanitárias, como prevenção contra o contágio", diz o decreto.

"Mesmo com eventual ausência de fiéis, rogamos aos sacerdotes que celebrem diariamente a Santa Missa, conforme o cânon 904 do Código de Direito Canônico, o qual nos recorda o valor dessa celebração como ato de Cristo e da Igreja, e que consiste no centro vital do ministério sacerdotal. Essas Missas, se possível, sejam transmitidas pelas mídias".




O decreto do Arcebispo pede ainda aos que rezam a Liturgia das Horas para "fazer uma petição pelo fim dessa pandemia e pelos que sofrem".

Por fim, Dom Orani pede que "a exemplo dos nossos antepassados, recorramos ao nosso padroeiro São Sebastião, pedindo sua intercessão para sermos livres da atual pandemia".

Confira abaixo a reprodução do Decreto (a versão original pode ser vista em: https://drive.google.com/decretoarquirio)

DECRETO

Aos que este Nosso Decreto virem, Saudação, Paz e Bênção no Senhor!

Fazemos saber que,

Considerando os Decretos Federal, Estadual e Municipal acerca das medidas preventivas públicas contra a pandemia do COVID-19;

Considerando que o Bispo diocesano, a teor do cânon 87 §1 do Código de Direito Canônico, pode dispensar os fiéis do cumprimento das leis disciplinares em seu território;




Considerando o grave perigo de contaminação em se tratando de aglomeração de pessoas; colaborando com as autoridades públicas governamentais, e em acréscimo às nossas orientações anteriores, de 28 de fevereiro e de 13 de março de 2020, dispomos o seguinte, até que disponhamos o contrário:

1. Todos os fiéis estão dispensados da obrigação preventiva no cânon 1247 do Código de Direito Canônico de participar das Missas dominicais e nos demais dias de preceito;

2. Àqueles que optarem por não participar da celebração da Missa, recomenda-se vivamente acompanhá-las pelos meios de comunicação das paróquias, da Arquidiocese ou das demais mídias católicas, fazendo da comunhão espiritual um importante instrumento de união eclesial e santificação pessoal;

3. Os fiéis que participarem da Missa devem manter uma distância prudente uns dos outros, segundo as orientações das autoridades sanitárias, como prevenção contra o contágio;

4. Mesmo com eventual ausência de fiéis, rogamos aos sacerdotes que celebrem diariamente a Santa Missa, conforme o cânon 904 do Código de Direito Canônico, o qual nos recorda o valor dessa celebração como ato de Cristo e da Igreja, e que consiste no centro vital do ministério sacerdotal. Essas Missas, se possível, sejam transmitidas pelas mídias;

5. Aqueles que rezam a Liturgia das Horas, especialmente aos que receberam da Igreja esta missão, devem fazer uma petição pelo fim dessa pandemia e pelos que sofrem;

6. Recomenda-se, vivamente, nesse tempo, a oração pessoal ou em família, como, por exemplo, a Leitura Orante da Bíblia (Lectio Divina) e o Rosário.

A exemplo dos nossos antepassados, recorramos ao nosso padroeiro São Sebastião, pedindo sua intercessão para sermos livres da atual pandemia.




Deus recompense aos que estão trabalhando para amenizar as dores dos que padecem e os que buscam a solução para essa grave situação.

Rezemos pelos falecidos, por aqueles que sofrem e seus familiares.

Dado e passado em Nossa Cúria Metropolitana, aos 16 dias do mês de março de 2020, sob Nosso Sinal e Selo de Nossa Chancelaria.

Cardeal Orani João Tempesta, O.Cist
Arcebispo Metropolitano de São Sebastião do Rio de Janeiro

Mons. Helio Pacheco Filho
Chanceler da Cúria



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