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- Imagem referencial. Foto: Pixabay - |
Uma das obrigações do fiel católico é "participar da Missa inteira nos domingos e outras festas de guarda", conforme diz o Catecismo da Igreja Católica em seu número 2042. Este não é somente o terceiro mandamento da lei de Deus, mas também o primeiro da Igreja.
E, para cumprir esse preceito, o fiel deve participar da Missa inteira "onde quer que se celebre em rito católico, quer no próprio dia festivo quer na tarde do dia antecedente", especifica o Código de Direito Canônico (Cân. 1248).
Com autorização da Santa Sé, a Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB) transfere a celebração de algumas festa de guarda que caem em dias úteis para o domingo anterior ou posterior àquela data. Dessa forma, os fiéis podem os fiéis tem a oportunidade de cumprir o preceito facilmente.
Ainda com autorização da Santa Sé, a CNBB aboliu a festa de preceito de São José (19 de março), permanecendo sua celebração litúrgica, conforme garante a Legislação Complementar ao Código de Direito Canônico emanada pela CNBB, Decreto nº 2/1986.
Posso cumprir o preceito na véspera ou só no dia?
É possível satisfazer o preceito das festas de guarda tanto no dia próprio quanto na tarde do dia anterior, como diz o Código de Direito Canônico (Cân. 1248), ou seja, na véspera.
Dias que você acha que são festa de guarda, mas não são
Ao contrário daquilo que muita gente acha, Quarta-Feira de Cinzas, Sexta-Feira da Paixão, Nossa Senhora Aparecida e Dia de Finados, não são dias de preceito, apesar de serem feriados nacionais. Ou seja, não há obrigação de ir à Missa nesses dias (observação especial para Sexta-feira da Paixão, em cujo dia nunca se celebra Missa).
No entanto, mesmo não sendo preceito, o católico deveria aproveitar a oportunidade para participar dessas celebrações visto que, como diz o blog Ius Canonicum, "o poder civil lhe dá [a oportunidade] de comemorar estas festas, pois é para isto que os feriados religiosos existem".
E quais são os dias santos de guarda no Brasil em 2021?
Janeiro
Dia 1º: Solenidade de Santa Maria Mãe de Deus (Feriado)
Dia 6: Solenidade da Epifania do Senhor (antecipado para o domingo anterior, 3 de janeiro)
Maio
Dia 13: Solenidade da Ascensão do Senhor (passou para o domingo seguinte, 16 de maio)
Junho
Dia 3: Corpus Christi (Feriado)
Dia 29: Solenidade de São Pedro e São Paulo (antecipada para domingo, 4 de junho)
Agosto
Dia 15: Solenidade da Assunção de Nossa Senhora
Novembro
Dia 1º: Solenidade de Todos os Santos (passou para o domingo seguinte, 7 de novembro)
Dezembro
Dia 8: Solenidade da Imaculada Conceição de Nossa Senhora
Dia 25: Natal do Senhor (Feriado)
Porém, "(...) Quais são as festas religiosas de preceito?
ResponderExcluir1º de janeiro: A Maternidade divina da Virgem Maria.
1º de novembro: Todos os Santos.
8 de dezembro: A Imaculada Conceição da Virgem Maria.
25 de dezembro: O Nascimento do Senhor.
E as próprias do calendário de cada país, como podem ser Nossa Senhora Aparecida (12 de outubro), Finados (2 de novembro)"
https://www.acidigital.com/catecismo/3man.htm
O dia de Nossa Senhora Aparecida (12 de outubro) e dos fiéis defuntos (2 de novembro) não são festas de preceito e justificamos abaixo o porquê.
ExcluirA fonte informada por você é de peso tem respeito, mas as fontes primárias (Código de Direito Canônico e a um decreto da CNBB) afirmam o que citamos abaixo.
O Código de Direito Canônico estabelece que são dias de preceito na Igreja Latina os seguintes dias: os domingos, o Natal de Nosso Senhor Jesus Cristo, Epifania, Ascenção, Santíssimo Corpo e Sangue de Cristo (Corpus Christi), São José, São Pedro e São Paulo Apóstolos e, finalmente, o dia de Todos os Santos (cf. Cân. 1246 § 1).
No parágrafo 2 do mesmo cânone, afirma que "a Conferência episcopal contudo pode, com aprovação prévia da Sé Apostólica, abolir alguns dias festivos de preceito ou transferi-los para o domingo".
Com isso, no Brasil, a Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB), com aprovação da Santa Sé, determiniou o seguinte:
"São festas de preceito os dias de: Natal do Senhor Jesus Cristo, do Santíssimo Corpo e Sangue de Cristo, de Santa Maria Mãe de Deus, e de sua Imaculada Conceição. As celebrações da Epifania, da Ascensão, da Assunção de Nossa Senhora, dos Santos Apóstolos Pedro e Paulo e a de Todos os Santos ficam transferidas para o domingo, de acordo com as normas litúrgicas.
A festa de preceito de São José é abolida, permanecendo sua celebração litúrgica.
(Texto da Legislação Complementar ao Código de Direito Canônico emanada pela CNBB Decreto nº 2/1986 - Comunicado Jan/Fev/1986 - pág. 51/59 Decreto nº 4/1986 - Comunicado 31/10/1986 nº 405 - pág. 1.395/1.397)".