13 março, 2018

Dentro de Igreja, "fiéis" tentam ridicularizar Arcebispo: esse é o protagonismo do leigo?


- Grupo tentou ridicularizar Dom Airton José. Foto: Facebook/Arquidiocese de Campinas -

A Igreja no Brasil vive o "Ano do Laicato" - 26/11/2017 a 25/11/2018 - que, além de destacar o papel de progonismo do leigo, tem como um dos objetivos gerais aprofundar a identidade do cristão leigo, sua vocação, espiritualidade e missão. Mas uma coisa é o protagonismo respeitando a hierarquia da Igreja e outra, bem diferente, é aquela que se vê no episódio do vídeo que foi divulgado e circula nas redes sociais.




Durante a Missa de posse do novo pároco da Paróquia Santo Afonso Maria de Ligório, que pertence à Forania de São Francisco de Assis na Arquidiocese de Campinas, um grupo de leigos fez cobranças públicas ao Arcebispo, Dom Airton José, dirigindo a ele palavras ásperas com a tentativa de ridiculariza-lo diante de toda a assembleia.

O que era questionado ao Arcebispo? O fato do mesmo prover um novo pároco para aquela paróquia, algo que lhe é permitido pelo Código de Direito Canônico, conforme o cânone 523 do Livro I.

O teor das palavras ofensivas e ridicularizadoras dirigidas ao Arcebispo foram ainda mais longe. Afirmaram, dentre outras coisas, que ele "não gosta de pobres" e insinuaram que o mesmo não sabe o que é ser pastor, ao contrário do antigo pároco que fora substituído.

Veja também:


Disseram que "faltam pessoas de coragem para dizer na frente o que todos falam as escondidas", mas neste caso, a coragem não consistia em falar (diante da assembleia reunida), mas em calar, pois aquela atitude não estava sendo algo que ajudasse. Antes, aquele fato é gerador de confusão e dúvida para a comunidade.

Ainda durante o discurso, afirmam que esperam ter o antigo pároco de volta sob a alegação de que todo erro merece uma reparação. "A volta dele será a reparação da violência praticada pelo Bispo e pelo Provincial Redentorista". Que erro grave seria esse? Será que agora um bispo, ao exercer todo o poder ordinário, próprio e imediato que se requer para o exercício do seu múnus pastoral (cf. CDC Cân. 381 - § 1), estará agindo de forma violenta ou houve um imenso erro de interpretação e julgamento por parte daquele grupo de fiéis?

O que eles queriam: tomar de assalto o lugar do Bispo? Já citamos acima, é extremamente importante recordar o que já diz o Código de Direito Canônico no cânone 381 § 1: "Ao Bispo diocesano, na diocese que lhe foi confiada, compete todo o poder ordinário, próprio e imediato, que se requer para o exercício do seu múnus pastoral, com excepção das causas que, por direito ou por decreto do Sumo Pontífice, estejam reservados à suprema ou a outra autoridade eclesiástica".




Falaram também do Provincial Redentorista, pois tanto aquele que deixou de ser pároco quanto o novo, ambos são sacerdotes na Congregação do Santíssimo Redentor - CSsR (Missionários Redentoristas): ele está errado? A resposta é não! O Código de Direito Canônico também fala da figura dele no número 682.  Parágrafo primeiro: "Se se tratar de conferir a um religioso algum ofício eclesiástico na diocese, quem o nomeia é o Bispo diocesano, sob a apresentação ou ao menos com o assentimento do Superior competente". E ainda há o parágrafo segundo: "O religioso pode ser removido do ofício que lhe foi conferido, ao arbítrio quer da autoridade que lho conferiu, avisado o Superior religioso, quer do Superior, avisado quem lho conferiu, sem que se requeira o consentimento da outra parte".

Se há alguém errado nessa confusão toda são aqueles que promoveram tal confusão: nesse caso específico, o grupo de leigos. E tem ainda mais: o Código de Direito Canônico também vai falar sobre o tema no cânone 1373 (deem uma pesquisada).

Para concluir, faremos uso das palavras que José Henrique Naegele (um leigo) utilizou em seu Facebook para falar sobre o ocorrido. O "Ano do Laicato" não deve ser o ano da ridicularização do clero promovida pelos leigos! Denunciar erros graves para o bem comum e da Igreja, sim. Desde que se respeite o que regula a própria Igreja em seu Código de Direito Canônico sobre a matéria. Porém, humilhar os sagrados pastores ridicularizando-os sobretudo publicamente, independente dos motivos, jamais!".


Recomendado para você
Compartilhe:

0 comentários:

Postar um comentário