02 junho, 2016

Justiça proíbe artista de fazer imagens satíricas dos santos da Igreja Católica


A 9ª Vara Cível de Goiânia proibiu Paula Dornelas Guimarães de Lima, conhecida como Ana Smile, de continuar confeccionando imagens satirizadas dos santos representantes da Igreja Católica, obra denominada pela autora de “Santa Blasfêmia”. A decisão liminar foi assinada pelo juiz Abílio Wolney Aires Neto.



Na obra “Santa Blasfêmia”, Ana descaracterizou imagens de santos da Igreja Católica produzindo-os com sátira de personagens da cultura pop. Dentre as peças é possível encontrar Nossa Senhora das Graças como “Galinha Pintadinha” e “Minnie”, Santo Antônio como “Batman”. Tais peças ofenderam mexeram com o sentimento religioso de milhares de católicos e provocou indignação.

Em nota, a Arquidiocese de Goiânia declara que “a autora extrapolou, deliberadamente, o seu direito constitucional de livre manifestação de pensamento, ferindo o também direito constitucional da Igreja Católica, de inviolabilidade de consciência e crença”, além de ofender a “coletividade, violando o sentimento religioso, ao empregar escárnio, sátira e ironia”. Esse direito é assegurado pelo artigo 5º, inciso VI, da Constituição Federal.


O argumento utilizado pela 9ª Vara Cível de Goiânia para a decisão liminar foi o de “ponderar a liberdade de expressão e de manifestação artística e intelectual com o livre direito de religião e da proteção dos locais de culto e das suas liturgias, todos previstos na Constituição Federal”.

“Muito embora os direitos e garantias fundamentais estejam na mesma ordem, sem hierarquia ou primazia de um direito sobre o outro, quando houver conflito entre eles, deve prevalecer o direito à dignidade pessoal, à honra e à vida privada”, afirma o juiz Abílio Wolney Aires Neto no texto da decisão liminar.

No texto da decisão, o juiz declara ainda que a autora do trabalho, ao confeccionar imagens satirizadas dos santos representantes da Igreja Católica, “está deliberadamente extrapolando ao seu direito Constitucional e obstando o direito de imagem” da Igreja.

O que definiu a liminar?


Na decisão liminar, o juiz Abílio Wolney Aires Neto deferiu, sob pena de multa de 50 mil reais à autora das obras ofensivas aos santos católicos os listado abaixo.

a) não fabricar, vender, conceder, doar, permutar ou transmitir por qualquer modo a terceiros peças, imagem/estatueta e/ou ícone que tenha como base os santos e os símbolos pertencentes à Igreja Católica Apostólica Romana ou que façam alusão a eles, descaracterizando-os com a inserção da cultura e/ou características populares;

b) valer-se do conteúdo ora discutido como meio de propaganda e/ou projeção;

c) excluir da internet, principalmente das redes sociais Facebook e Instagram, toda e qualquer
imagem que tenha como base os Santos e os símbolos pertencentes à Igreja Católica Apostólica Romana ou que façam alusão a eles, bem como toda e qualquer divulgação das peças já fabricadas;

d) retirar de sua loja, em Brasília, bem como determinar a proibição da venda, cessão,
doação ou qualquer tipo de transmissão a terceiros das peças fabricadas pela requerida, que tenham como base os santos e os símbolos pertencentes à Igreja Católica Apostólica Romana ou que façam alusão a eles;

e) excluir da internet o perfil social criado para a divulgação das obras nas redes sociais.


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