24 dezembro, 2019

No Natal preciso ir à Missa no dia 24 ou 25?



Uma dúvida comum e rotineira para muitos é sobre qual dia deve participar da Missa para cumprir o preceito do Natal. E a pergunta que sempre se faz é: cumpro o preceito indo no dia 24 ou preciso voltar no dia 25? Com o apoio do Catecismo da Igreja Católica e do Código de Direito Canônico, vamos à resposta.

O Catecismo da Igreja Católica explica que existe uma obrigação importante para o cristão católico: "participar da Missa inteira nos domingos e outras festas de guarda" (n. 2042) . Este não é somente o terceiro mandamento da lei de Deus, mas também o primeiro da Igreja.




Para especificar como esse preceito é cumprido, o Código de Direito Canônico afirma que: "Cumpre o preceito de participar na Missa quem a ela assiste onde quer que se celebre em rito católico, quer no próprio dia festivo quer na tarde do dia antecedente" (Cânon 1248).

No Natal preciso ir à Missa no dia 24 e 25 também?


A resposta para esse caso é: não. Você pode cumprir o preceito da Missa de Natal participando da Santa Missa da Noite de Natal, popularmente conhecida como Missa do Galo. Essa celebração atende o que o Código de Direito Canônico diz ser "tarde do dia antecedente".

Vale lembrar que quem sem motivos muito sérios (por exemplo, doença, cuidado com bebês) faltar de forma deliberada à Missa do Natal, ou outro dia de guarda, comete pecado grave (cf. CIC n. 2181).

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6 comentários:

  1. eu não tenho condições de ir à igreja nesse dia, tem algum problema nisso?

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    1. Olá! Respondendo à sua pergunta sem saber o quais são as condições que te impedem de ir, vamos pegar pelo que está no Catecismo.

      O terceiro mandamento do Senhor diz: "Guardar domingos e festas". O primeiro mandamento da Igreja determina e especifica que uma das obrigações do fiel católico é "participar da Missa inteira nos domingos e outras festas de guarda", conforme diz o Catecismo da Igreja Católica em seus números 2042 e 2180.

      E atenção: é obrigação, não é algo facultativo. Ou seja, se você, deliberadamente faltar à Missa em um domingo ou dia de guarda, comete pecado grave.

      Não estão obrigados à participar da Missa aos domingos aqueles que, por motivos muito sérios (por exemplo, acometidos por doenças, cuidados com bebês) não possam ir. Se você não se enquadra aí, deve ir a celebração.

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  2. Então, se eu for na missa do dia 24, não precisarei ir na missa do dia 25?

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    1. Isso! Você pode cumprir o preceito participando da Missa da Noite de Natal (Missa do Galo), que é celebrada em 24 de dezembro.

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  3. E se eu não for à missa no dia 24 e só for na do dia 25?

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